ACSTJ de 24-02-2000
Documento particular Falsidade Arguição
Subjacente à arguição de falsidade de um documento particular está a não impugnação pela parte contrária da sua letra e da respectiva assinatura - estando, por isso, reconhecido o seu valor probatório.J.A.
Revista n.º 886/99 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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