Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-11-2000
 Reforma da decisão
I - O art.º 669, n.º2, alínea a), do CPC, que autoriza a reforma da decisão, mesmo quanto ao mérito, quando tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, constitui uma excepção ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional do juiz e da imutabilidade das decisões judiciais, mas apenas numa situação - correcção de um erro juridicamente insustentável cometido por manifesto lapso do julgador.
II - A discordância do recorrente quanto ao sentido da decisão bem como, em seu entender, o erro de julgamento, encontra-se fora do âmbito do incidente de reforma, uma vez que decorre do aresto em causa que a determinação da cláusula 137ª, do CCT para o sector bancário aplicada no caso concreto foi perfeitamente definida de acordo com o conteúdo da decisão.
Incidente n.º 90/2000 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca