ACSTJ de 24-02-2000
Recurso de revista Recurso de apelação Conclusões das alegações Repetição Improcedência
I - Ao repetirem ipsis verbis as conclusões da apelação, como se coubesse ao STJ conhecer de recurso que tivesse por objecto a decisão da primeira instância, os recorrentes ignoram o que sobre ele decidiu já a Relação. II - Tal procedimento poderá aceitar-se apenas quando a Relação se limitar a negar provimento ao recurso nos termos do n.º 5 do art.º 713 do CPC, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada. III - Mas, quando não é este o caso, verifica-se que nenhuma violação ou vício são apontados ao acórdão recorrido, sendo inevitável a improcedência do recurso.J.A.
Revista n.º 1183/99 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire ( Declaração de voto) Roger
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