ACSTJ de 24-02-2000
Falência Reclamação de créditos Crédito laboral Cessação do contrato de trabalho Privilégio creditório
À luz dos princípios estabelecidos no art.º 9 do CC, não pode deixar de caber a interpretação segundo a qual a norma do art.º 12 da Lei 17/86, de 14-06, abrange não apenas as retribuições salariais como os créditos por indemnizações em razão da rescisão unilateral do contrato, nos termos do art.º 3 da mesma Lei.J.A.
Revista n.º 45/00 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Roger Lopes
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