Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-02-2000
 Notificação para preferência Acção de preferência Pluralidade de preferentes Comprador
I - Após a venda dum prédio relativamente ao qual existem vários titulares do direito de preferência entre os quais se inclui o comprador, deve este ser convocado, também, como preliminar da acção de preferência para o exercício daquele direito nos termos do art.º 1465 do CPC.
II - Por ter sido escolhido pelo vendedor, o comprador preferente, no caso de concorrência de vários preferentes, não perde esta qualidade enquanto não estiver definitivamente solucionada a questão do encabeçamento do direito.J.A.
Revista n.º 55/00 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Roger Lopes