ACSTJ de 24-02-2000
Seguro-caução Garantia autónoma Locação financeira
I - No âmbito de um contrato de locação financeira, o seguro-caução que assegura ao locador o pagamento das rendas devidas pelo locatário e tomador tem a natureza de garantia on first demand. II - Este seguro não tem aqui um carácter de verdadeira fiança, pois, dada a sua autonomia, não se verifica a característica da acessoriedade. III - Deste modo, com o seguro-caução, o locatário-tomador não transferiu para a seguradora a sua responsabilidade perante a locadora-beneficiária, antes se juntaram os dois como responsáveis perante esta última. IV - O seguro 'caução directa', aparentando-se com a fiança, afasta-se desta garantia em pontos importantes de regime, pois, tendo autonomia do negócio que serve, não se submete à disciplina jurídica total daquela. V - E, assim, não admite a interferência das vicissitudes da obrigação principal no seu regime especial de validade perante o credor beneficiário do seguro. É uma das suas característica fundamentais e finalistas.J.A.
Revista n.º 51/00 - 7.ª Secção Lúcio Teixeira (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares
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