Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-02-2000
 Contrato-promessa Tradição da coisa Resolução Restituição do sinal em dobro Direito de retenção Valor locativo
I - Perante o incumprimento do contrato-promessa pelo promitente vendedor, o promitente comprador beneficia de um direito de retenção da coisa visada nesse contrato, para garantia do recebimento do sinal em dobro.
II - Porém, este direito não inclui o de uso do objecto retido, conforme prescrevem os art.º 759, n.º 3, e 671, al. b), do CC, sob pena de se incorrer num enriquecimento sem causa, fonte de obrigação de restituir, aferida pela medida do locupletamento (art.º 479, n.º 2, do CC).
III - Esta medida é dada, tratando-se de coisa imóvel, pelo seu valor locativo à data em que o uso se tenha verificado.
IV - Não fornecendo os autos elementos para o respectivo cálculo - o valor locativo e a data da cessação do uso - terá de ser relegada para execução de sentença a liquidação da quantia a restituir.J.A.
Incidente n.º 636/99 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Herculano Namora Sousa Dinis