ACSTJ de 24-02-2000
Empreitada Defeito da obra Eliminação Resolução do contrato
I - No decurso da obra, não é lógico nem razoável permitir a resolução do contrato de empreitada sem se dar ao empreiteiro, dentro do prazo do contrato, o direito de eliminar os defeitos ou fazer nova construção. II - sto, sem prejuízo de o dono da obra resolver o contrato a todo o momento, quando se verifique que os defeitos registados são realmente impossíveis de eliminar e tornam a obra inadequada ao fim a que se destina - art.º 801, n.º 2, do CC.J.A.
Revista n.º 1195/99 - 7.ª Secção Sousa Dinis (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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