ACSTJ de 24-02-2000
Responsabilidade civil Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Cálculo da indemnização Equidade
A Relação aplicou com justeza os parâmetros legais da teoria da diferença, e fez correcto uso da equidade, ao fixar em catorze mil contos a indemnização por danos patrimoniais futuros de um jovem vítima de acidente de viação que, à data deste, tinha 17 anos, era saudável, exercia a profissão de carpinteiro, como aprendiz, no que auferia Esc. 50.000$00, tendo depois ficado com uma incapacidade permanente parcial de 65%, totalmente incapacitado para aquela profissão e dificilmente conseguindo novo emprego.J.A.
Revista n.º 2/00 - 7.ª Secção Sousa Dinis (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês ( Vencido)
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