ACSTJ de 23-02-2000
Pedido cível Prescrição do procedimento criminal
Em obediência ao estatuído no art. 377.º, n.º 1, do CPP, o Tribunal Colectivo, no acórdão pro-ferido a final, tem o dever legal de condenar os demandados, caso se verifiquem os pressu-postos da responsabilidade por facto ilícito, no pagamento de indemnização, apesar de, no mesmo acórdão, ter declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra os arguidos.
Proc. n.º 906/99 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira Leonardo
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