Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 22-02-2000
 Crédito documentário
I - O crédito irrevogável constitui, para o banco emitente e para o banco confirmador, se o houver, desde que os documentos exigidos sejam apresentados e respeitadas as condições do crédito, o compromisso firme de, sendo o crédito utilizável por pagamento diferido, pagar ou mandar pagar na data ou datas determinadas de acordo com o estipulado.
II - Este compromisso não pode ser alterado ou anulado sem o acordo do banco emitente, do banco confirmador, se o houver, e do beneficiário.
III - Os bancos devem examinar os documentos com razoável cuidado a fim de se assegurarem de que, aparentemente, estão em conformidade com as condições do crédito.
IV - Os documentos devem estar em conformidade estrita com o que se especificou na abertura de crédito, já que se tem em vista assegurar o pagamento da mercadoria do modo mais simples, rápido e seguro.V.G.
Revista n.º 88/00 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Machado Soares Fernandes Magalhães