ACSTJ de 22-02-2000
Prestação de contas
Pretendendo o autor da acção de prestação de contas saber quais é que foram efectivamente os lucros de certa sociedade, no exercício de 1994, interesse que lhe advinha em virtude de acordo segundo o qual esses lucros eram a medida da prestação do pagamento do preço da sua cessão de quota ao 2.º réu, tendo o autor fundadas dúvidas acerca do montante dos lucros da sociedade, ele tem o direito de obter as informações necessárias em acção própria que não é a de prestação de contas, pois o réu não está obrigado a prestar-lhas.V.G.
Revista n.º 922/99 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Martins da Costa Pais de Sousa
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