ACSTJ de 22-02-2000
Responsabilidade extracontratual Obrigação de indemnizar Danos morais Equidade
Provando-se nas instâncias que o autor sofreu danos não patrimoniais, com gravidade suficiente para merecerem a tutela do direito, em virtude de ter caído numa vala aberta pela ré, sem iluminação ou sinalização, donde resultaram uma intervenção cirúrgica e internamento hospitalar com diminuição das suas faculdades, é equitativo fixar a compensação pelos danos morais no montante de PTE 3.500.000,00.V.G.
Revista n.º 84/00 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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