Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-02-2000
 Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa exclusiva
Provando-se que o veículo pesado interveniente no acidente veio a embater no velocípede com os rodados direitos projectando-o para a frente esquerda do pesado e arrastando-o 17, 9 metros, imobilizando-se, depois, junto ao eixo da via e que o velocípede circulava em marcha lenta não superior a 50 Km/h e aproximava-se do cruzamento da EN 109 com a estrada municipal que liga Carromeu e Casal de S. Tomé, sendo a estrada, no local, uma recta, com bom piso e 6m de largura e bermas de 0,4m, sendo também de salientar que ficou na estrada uma mancha de sangue de 1, 3m de comprimento, situada junto à esquina direita/norte de tal cruzamento, conclui-se que o condutor do pesado conduzia sem a devida prudência, imprimindo ao seu veículo, como resulta das circunstâncias e consequência do choque com o velocípede, uma velocidade inadequada e excessiva, não tendo guardado a distância regulamentar para o velocípede de modo a evitar o acidente, sendo o condutor do pesado o exclusivo culpado do acidente. V.G.
Revista n.º 81/00 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão