ACSTJ de 22-02-2000
Responsabilidade civil Acidente de viação Alcoolemia Direito de regresso Nexo de causalidade Ónus da prova
I - O direito de regresso consagrado no art.º 19, do DL 522/85, de 31-12, visa obter o reembolso total ou parcial de uma obrigação que se satisfez, reembolso que tanto tem lugar à custa de alguém que faz parte de uma relação jurídica estabelecida com o seu credor e que tem conexão com uma outra em que o agora credor foi devedor, aí tendo sofrido o prejuízo cujo ressarcimento agora busca. II - Ao referir-se a agir sob influência do álcool, a lei não quer contemplar a simples situação estática de se estar com álcool, mas, muito mais do que isso, contemplar a realidade dinâmica de se actuar por causa do álcool. III - Torna-se necessário a prova da existência do nexo de causalidade entre a condução do veículo sob a influência do álcool e a verificação do acidente e dos danos deste resultantes. IV - A embriaguez do condutor na ocasião do acidente é facto constitutivo do direito de regresso da seguradora, cabendo a esta o ónus de alegar e provar tal embriaguez, naquela ocasião. V - De iure constituendo seria mais conforme ao sistema uma posição que, em certas situações, onerasse o condutor com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida e causador exclusivo do acidente, com o ónus da prova da ausência de influência do álcool na sua condução na altura do acidente.V.G.
Revista n.º 1147/99 - 1.ª Secção Garcia Marques ( Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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