ACSTJ de 22-02-2000
Providência cautelar Restituição de posse Requisitos Facto notório
I - O periculum in mora traduz-se no prejuízo que, para o requerente possa advir da dilação no reconhecimento do seu direito. II - A providência cautelar pode ser substituída pela prestação de caução, mas, por tal razão, não é levantada. III - A desvalorização do equipamento informático é notoriamente marcante, em conexão com o carácter e natureza inovadores desse sector. IV - A desvalorização comercial no sector informático constitui um facto notório e público, não sendo pertinente a invocação do art.º 386, n.º1 do CPC.V.G.
Revista n.º 96/00 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
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