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ACSTJ de 14-11-2000
Acidente de viação Acidente em serviço Sub-rogação do Estado Uniformização de jurisprudência
I - Continua válida a doutrina do acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 5/97, de 14-01-97. II - Não tem cabimento a fixação de jurisprudência, nos termos do art.º 732-A do CPC, em relação a divergências que respeitem exclusivamente à motivação que justifica o direito do Estado ao reembolso, ainda que essa divergência tenha ficado expressa no texto do mencionado acórdão uniformizador.V.G.
0, Recurso para o Tribunal Pleno n.º 85.859/94 Azevedo Ramos (Relator)
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