ACSTJ de 22-02-2000
Responsabilidade civil Acidente de viação Obrigação de indemnizar Equidade Caixa Nacional de Pensões
I - A obrigação de indemnizar só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão. II - Não podendo apurar-se o valor exacto dos danos, deverá o tribunal julgar segundo a equidade. III - O Centro Nacional de Pensões, tendo pago as pensões, adquiriu, por efeito da subrogação legal, os direitos que cabiam aos beneficiários, relativamente ao terceiro responsável pelo acidente. IV - Na sub-rogação assiste-se a uma substituição do credor, na titularidade do direito a uma prestação fungível pelo terceiro que cumpre em lugar do devedor ou que faculta a este os meios necessários ao cumprimento.V.G.
Revista n.º 4/00 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Torres Paulo
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