Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-02-2000
 Oposição à aquisição de nacionalidade Ónus da prova
I - Para a aposição à aquisição da nacionalidade proceder não se exige a prova de que não há a ligação efectiva à comunidade nacional, bastando a falta de certeza sobre a sua verificação.
II - O ónus da prova da ligação efectiva à comunidade nacional, passou a caber de modo inequívoco ao candidato a nacional português a partir da redacção do art.º 3.º, n.º 1 do DL 253/94 de 20-10.
III - Provando-se apenas que o recorrente é casado com uma portuguesa e que fala a nossa língua, sendo o casamento um pressuposto indispensável para que o recorrente pudesse fazer o pedido que faz, o mesmo deveria ter sido acompanhado de prova de uma efectiva integração. V.G.
Revista n.º 975/99 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho ( Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos