ACSTJ de 17-02-2000
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de acórdão da Relação Despacho de não pronúncia
I - O acórdão do Tribunal da Relação que confirme despacho de não pronúncia proferido na primeira instância, em que se tenha decidido serem insuficientes os indícios para levar o arguido a julgamento, não põe termo à causa. II - À possibilidade de recurso de tal acórdão para o Supremo Tribunal de Justiça obstam, não só o disposto na al. c) do n.º 1 do art.º 400, do CPP, como igualmente, a regra geral defini-da no art.º 434 do mesmo Diploma. III - Seria, de resto, manifestamente incurial que não sendo possível, nem admissível, recorrer das decisões referidas nas als. d), e) e f) do n.º 1 do art.º 400, do CPP, fosse possível recor-rer de um despacho de não pronúncia fundado em insuficiência indiciária num processo indicado naquelas alíneas. IV - Por isso, não sendo o mesmo admissível, deve ser rejeitado nos termos dos art.ºs 420, n.º 1 e 414, n.º 2, do CPP.
Proc. n.º 1157/99 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Costa Pereira
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