ACSTJ de 17-02-2000
Recurso penal Competência Matéria de direito Matéria de facto Julgamento conjunto
Havendo vários recursos de uma determinada decisão, versando algum deles matéria de facto e outros, exclusivamente, matéria de direito, compete ao mesmo tribunal o seu julgamento conjunto, nos termos 414, n.º 7, do CPP.
Proc. n.º 16/2000 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes José Girão
|