Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-02-2000
 Rejeição de recurso Falta de conclusões Despacho de aperfeiçoamento Não-cumprimento
Tendo os recorrentes na sequência de convite efectuado no sentido de suprirem o vício de falta de concisão das conclusões, apresentado outras, que pese embora mais resumidas que as anteriores, continuam a ser bastantes complexas e extensas, passando a usar, para minora-rem tal problema, uma letra mais miúda e a ocupar mais espaço de folha em largura, ter-se-á de concluir que não cumpriram o convite que lhes foi feito para suprirem o indicado ví-cio, pelo que persistindo a falta de conclusões, ou seja, de motivação, deve o recurso ser re-jeitado.
Proc. n.º 609/98 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Guimarães Dias Oliveira Guimarães