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ACSTJ de 17-02-2000
Recurso penal Alegações escritas Prazo Reincidência Suspensão da execução da pena
I - A apresentação das alegações escritas fora do prazo concedido nos termos do art.º 417, n.º 5, do CPP, não tem como efeito a rejeição do recurso, mas apenas a sua mera não conside-ração. II - A circunstância de um arguido ser reincidente não obsta decisivamente à possibilidade de se lhe suspender a execução de pena de prisão aplicada em medida não superior a três anos, se se tiver como justificado formular a conclusão de que 'a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição'.
Proc. n.º 1162/99 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães Dinis Alves Costa Pereira
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