ACSTJ de 17-02-2000
Peculato Burla Falsificação Crime complexo Concurso de infracções Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de acórdãos Caso julgado
I - O decidir-se que o crime complexo (peculato) absorve os restantes crimes (burla e falsifica-ção) não torna falsa a tese fixada de estes se encontrarem numa relação de concurso real ou efectivo. II - A circunstância de, em decisão preliminar, se ter reconhecido a existência de oposição de acórdãos, não obsta a que, ao proceder-se à audiência final, se deva reapreciar tal matéria e se possa decidir em sentido contrário.
Proc. n.º 344/99 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Decisão obtida em plenário das Secções Crim
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