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ACSTJ de 17-02-2000
Dever de boa fé processual
I - As partes devem usar uma conduta processual correcta, de modo a ser alcançada a justa composição do litígio. II - Tem esta regra letra de forma na nossa lei adjectiva onde se prescreve, no art.º 266-A, do CPC, que 'as partes devem agir de boa fé e observar os deveres de cooperação resultantes do preceituado no artigo', ou seja, devem as partes cooperar entre si, concorrendo para se obter, com brevidade e eficácia, a justa composição do litígio.N.S.
Revista n.º 599/99 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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