Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-02-2000
 Marcas
I - Para se verificar o condicionalismo do n.º 6 do art.º 93, do CPI de 1940, é necessário que a marca registanda, em todos ou alguns dos seus elementos, seja integrada pela totalidade da denominação social que não pertença ao respectivo requerente.
II - Não pode considerar-se como interpretativa do direito anterior - designadamente da norma em apreço - para os efeitos do art.º 13 do CC, a al. f) do n.º 1 do art.º 189, do CPI de 1995.N.S.
Revista n.º 1102/99 - 2.ª Secção Costa Soares ( Relator) Peixe Pelica Noronha Nascimento