ACSTJ de 17-02-2000
Falsidade Nulidade de sentença Omissão de pronúncia
I - No domínio do CPC de 1967, a afirmação de que determinada pessoa 'não outorgou a escritura, que assim era falsa, e que isso seria comprovado no tempo e lugares próprios!...', não pode reputar-se de equivalente a uma verdadeira dedução do incidente de falsidade. II - No CPC de 1995, a denominada 'impugnação da genuinidade de documentos' não deve ser processada como incidente mas deduzida no articulado subsequente e, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o acto, devendo, nessa eventualidade, seguirem-se os termos prescritos nos art.ºs 548 e 549. III - Não se verifica a causa de nulidade por omissão de pronúncia quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões 'cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras' - cfr. art.ºs 660 n.º 2 e 668 n.º 1, al. d) - 1.ª parte, do CPC de 1967.N.S.
Agravo n.º 1203/99 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida ( Relator) Moura Cruz Abílio Vasconcelos
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