ACSTJ de 17-02-2000
Acidente de viação Dano morte Montante da indemnização
I - O dano morte (perda do direito à vida) é o prejuízo supremo, a lesão de um bem que sobreleva todos os outros bens imateriais ou não patrimoniais, o que não pode deixar de repercutir-se no respectivo montante compensatório em termos de cômputo indemnizatório. II - Mostra-se actualmente adequada a sua fixação em valores que oscilam entre os 4.000.000$00 e os 6.000.000$00. III - A tal não obsta o facto de a vítima, à data do acidente, possuir já 83 anos de idade, pois o que se cura sobretudo de valorar é a perda irreversível do bem ou direito absoluto à vida, que não uma qualquer desvalorização em termos de perda ou diminuição da capacidade de ganho, ou de qualquer outra a título de danos patrimoniais ou não patrimoniais futuros, sempre dependentes, estas últimas, da maior ou menor esperança de vida ou da maior ou menor duração previsível da vida sócio-laboral útil.N.S.
Revista n.º 13/00 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida ( Relator) Moura Cruz Abílio Vasconcelos
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