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ACSTJ de 14-11-2000
Marcas
I - A questão da imitação de marcas deve ser apreciada pela semelhança que resulta do conjunto dos seus elementos que constituem a marca e não pelas dissemelhanças que poderiam oferecer os diversos pormenores considerados isolada e separadamente. II - Provando-se, além do mais, que os bombons 'Ferrero Rocher' e 'Choco Time', são comercializados dentro de embalagens e que as embalagens dos primeiros são transparentes e que as dos segundos são fotografadas, com as embalagens de cartão liso vermelho-acastanhado, sendo a sua parte superior constituída parcialmente, por plástico maleável transparente, de forma a permitir ver os bombons existentes no seu interior, não há confusão entre as duas marcas.V.G.
Agravo n.º 2516/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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