ACSTJ de 17-02-2000
Responsabilidade civil Actualização da indemnização Juros de mora Cumulação
I - Com a actualização da indemnização arbitrada não podem cumular-se juros moratórios a incidir, estes também, sobre o montante fixado a título de reparação dos danos sofridos pela vítima, pelo que aqueles juros só deverão ser contabilizados a partir da data estabelecida como momento final da actualização. II - Contudo, se os montantes indemnizatórios atribuídos ao lesado se reportarem aos dados de facto decorrentes da petição inicial da acção, por não ser lícito falar-se então de actualização da indemnização, já aqueles juros devem contabilizar-se a partir da citação do réu para os termos do processo, pois será a partir de então que o devedor se constituiu em mora - art.º 805 n.º 3, do CC.N.S.
Revista n.º 1107/99 - 7.ª Secção Herculano Namora (Relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão
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