ACSTJ de 17-02-2000
Acidente de viação Brisa Contrato inominado
I - Entre a Brisa, como concessionária da exploração de vários troços de auto-estrada, e os respectivos utentes, estabelece-se um contrato inominado, em que ao pagamento de portagem por parte do utente, corresponde a prestação, por parte da Brisa, de aceder à circulação nas auto-estradas, com comodidade e segurança. II - O utente, no âmbito do contrato inominado celebrado com a Brisa, tem dois direitos: o de exigir o cumprimento da prestação assumida pela Brisa e o de exigir indemnização pelos danos causados pelo incumprimento do contrato por parte da Brisa, se verificados os pressupostos da obrigação de indemnizar.
Revista n.º 1092/99 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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