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ACSTJ de 17-02-2000
Recurso Fundamentação por remissão Constitucionalidade
I - O art.º 713, do CPC, não prescinde de fundamentação nas decisões; evita a 'repetição' da fundamentação na sua expressão literal mais repetitiva. II - Dizer, por conseguinte, que o art.º 713 está ferido de inconstitucionalidade material é errado; aquela norma consagra, verdadeiramente, uma solução pragmática que evita, no fundo, a prática de actos ou comportamentos inúteis e redundantes.N.S.
Revista n.º 1164/99 - 2.ª Secção Noronha Nascimento ( Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz
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