Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-02-2000
 Acessão industrial Requisitos Âmbito
I - A acessão industrial imobiliária é uma forma de aquisição do direito de propriedade (art.º 1316, do CC), sendo os seus elementos constitutivos: a) a construção de uma obra; b) a sua implantação em terreno alheio; c) a formação de um todo único entre o terreno e a obra; d) o valor de um e de outra; e) a boa fé na conduta do autor da obra.
II - Se os limites de um prédio, para efeitos de acessão industrial imobiliária, são fixados segundo um critério económico, então é evidente que a acessão pode ocorrer em relação a parcelas de prédios.
III - Assim, a aquisição tanto pode abranger a totalidade do prédio se as obras se integrarem na unidade económica dele (pense-se, por ex. na hipótese em que a zona que restou após as obras é tão pequena que ficou desprovido de valor), como só a parte em que se incorporarem as obras se elas fizerem surgir uma unidade económica distinta.N.S.
Revista n.º 1134/99 - 7.ª Secção Sousa Dinis (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês (vencido)