ACSTJ de 16-02-2000
Co-autoria
Há, também, co-autoria material quando, embora não tenha havido acordo expresso, as circuns-tâncias em que os arguidos actuaram indiciam um acordo tácito, assente na existência da consciência e vontade de colaboração, aferidas aquelas à luz da experiência comum.
Proc. n.º 42/2000 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara Lourenço Ma
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