Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-02-2000
 Concurso de crimes Cúmulo jurídico de penas Perdão
Não devem cumular-se penas parcelares relativas a crimes que não permitem o benefício do perdão com remanescente de pena única resultante de cúmulos jurídicos de penas referen-tes a crimes que permitem esse benefício. Antes deve cumular-se juridicamente todas as penas parcelares consideradas na integridade da sua aplicação e fazer incidir na pena única assim encontrada o cômputo global do perdão, calculado em relação ao cúmulo ou cúmu-los jurídicos das penas referentes aos crimes a que aquele é aplicável. Estes sub-cúmulos são efectuados apenas para se obter o cálculo do perdão a fazer incidir naquele cúmulo global.
Proc. n.º 1140/99 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Leonardo Dias Virgílio Oliveira Lourenç