Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-02-2000
 Recurso de revisão Pena de expulsão
I - O facto de o recorrente viver em Portugal desde criança e o de ter aqui os pais e todos os irmãos (que, com ele, levam já vinte e cinco anos de permanência no país) e um filho, com cerca de cinco anos de idade, são factos novos, relativamente à decisão recorrida - na me-dida em que, não obstante serem, já então, do conhecimento do recorrente, eram, à data em que aquela foi proferida, desconhecidos pelo tribunal - que, inquestionavelmente, só por si, suscitam graves dúvidas sobre a justiça da decisão de expulsão.
II - mpõe-se, portanto, a revisão do acórdão recorrido - na parte em que aplica ao recorrente a pena acessória de expulsão - e o reenvio do processo nos termos do art. 457.º, n.º 1, do CPP.
Proc. n.º 30/2000 - 3.ª Secção Leonardo Dias (relator) Virgílio Oliveira Mariano Pereira Flores