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ACSTJ de 16-02-2000
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação Matéria de facto
I - Não estando em causa situações previstas no art.º 722, do CPC, nem sendo caso de ampliação ao abrigo do art.º 729, n.º 3 do mesmo Código, deve o Supremo acatar a matéria de facto fixada pelas instâncias. II - O Supremo apenas pode sindicar se a Relação, ao usar os poderes conferidos pelo art.º 712, do CPC, agiu dentro dos limites permitidos por essas normas, estando-lhe interdito censurar o não uso pela Relação desses poderes.
Revista n.º 280/99 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa
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