Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-02-2000
 Exame à escrita
Se há que proteger a escrita dos comerciante, pondo-a a coberto de devassas injustificadas, já não se concebe uma protecção dirigida à ocultação de dados que não interessem somente ao comerciante mas também àqueles que com ele contrataram. Elementares exigências de justiça levam à admissibilidade dos exames à escrituração mercantil enquanto meios adequados para se chegar à verdade, na causa em que é responsabilizado o comerciante, pelo que tal exame encontra apoio no art.º 43 do CCom.
Agravo n.º 260/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita