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ACSTJ de 16-02-2000
Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
Não comete a nulidade prevista na alínea d) do n.º 1 do art.º 668, do CPC (falta de pronúncia sobre questões que devesse apreciar), o Acórdão da Relação que, não obstante não ter analisado todos os argumentos invocados pelo recorrente, abordou genericamente e decidiu a questão suscitada.
Revista n.º 266/99 - 4.ª Secção Almeida Devesa (Relator) Sousa Lamas
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