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ACSTJ de 16-02-2000
Horário de trabalho Isenção Trabalho suplementar Retribuição
Encontrando-se provado que o trabalhador auferia a retribuição global mensal de Esc. 130.000$00 ilíquidos, nela se incluindo a retribuição especial por isenção de horário de trabalho, há que ter em conta o montante pago a esse título para efeitos de pagamento da remuneração por trabalho suplementar prestado (ainda que não tenha sido oficialmente concedida a isenção de horário face à rescisão do contrato entretanto levada a cabo pelo trabalhador), uma vez que essa retribuição especial constitui, na sua essência, uma compensação pela eventual prestação de trabalho extraordinário.
Revista n.º 265/99 - 4.ª Secção Sousa Lamas ( Relator) Diniz Nunes
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