ACSTJ de 16-02-2000
Jurisprudência obrigatória Recurso
Aceitando-se legitimidade ao arguido para interpor recurso nos termos do n.º 1 do art.º 446, do CPP (situação em que para o MP tal interposição se mostra obrigatória), há que rejeitar o recurso baseado em oposição a jurisprudência anteriormente fixada, por à data do proferimento do acórdão da Relação, inexistir jurisprudência obrigatória, uma vez que o Acórdão do STJ que a fixou, não só não havia sido publicado na 1ª série do Diário da República, como não havia ainda transitado em julgado.
Recurso de fixação de jurisprudência n.º 354/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Rela
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