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ACSTJ de 16-02-2000
Justa causa de despedimento Dever de respeito Expressão ofensiva
I - Diminui a densidade e a intencionalidade do desrespeito e da desobediência objectivamente verificada, o posicionamento psicológico do trabalhador revelado nas repetidas afirmações dirigidas a um colega de trabalho e a um superior hierárquico que o interpelavam no sentido de cumprimento de determinada regra (para obtenção de fotocópias era necessário trazer papel do respectivo serviço da empresa), nos termos do qual era assumido o incumprimento na convicção de não dever acatamento à referida regra (“estava autorizado a tirar fotocópias onde quisesse”). II - As expressões dirigidas pelo trabalhador ao colega de trabalho responsável pela fotocopiadora que, na altura, o advertia para o cumprimento da regras -“vá à merda”, “vá-se foder”, “vá para o caralho” - embora consubstanciem inquestionável violação do dever de urbanidade, respeito e consideração, não carregam um concreto e específico sentido injurioso dirigido à pessoa, ao nome, à honra ou ao carácter do destinatário, situando-se ainda numa ambivalência geográfica e social onde notória e conhecidamente os excessos de linguagem são frequentes e costumeiros.
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