Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-02-2000
 Ambiente Edificação urbana
I - As violações ou ameaças de violações do direito dos vizinhos a um ambiente de vida sadio e a uma vida em comum com qualidade são juridicamente tuteladas pelo recurso às acções judiciais nos tribunais comuns.
II - Na falta de norma especial tutelando esse direito, em qualquer dos elementos complexos de que se compõe, as normas reguladoras da construção podem visar também a tutela desse direito.
III - Quer através do art.º 37 do RGEU, quer através do art.º 1347 do CC, obtém-se a tutela do direito ao ambiente contra violações provenientes de edificações em prédios vizinhos.
IV - O conteúdo do direito ao ambiente é demasiado impreciso e variável de local para local, no sentido de que um determinado acto pode ser intolerável numa situação e tolerável noutra, dependendo muito do nível social, cultural e económico dum país, duma região, duma cidade, dum bairro, não podendo ser apreciado dum ponto de vista subjectivo do lesado nem duma visão de um ambiente ideal para um determinado local.I.V.
Revista n.º 873/99 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Martins da Costa Pais de Sousa