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ACSTJ de 15-02-2000
Condição Boa fé
I - A boa fé exprime a necessidade de, em cada situação jurídica, se observarem os vectores fundamentais da ordem jurídica. II - A tutela da confiança implica que, na pendência da condição, as partes não possam agir contra o que, pelas suas opções contratuais ou pela ordem natural das coisas, iria, em princípio, suceder, em termos que provocaram a crença legítima da outra parte. III - A condição não pode transformar-se num jogo formal de proposições, já que ela deve exprimir, no seu funcionamento, a vontade condicional das partes, isto é, a sua subordinação ao facto futuro e incerto que escapa à vontade de qualquer delas. IV - E assim, é contrária à boa fé qualquer actuação das partes que incida sobre o iter formativo da condição, transformando-a, por exemplo, num simples exercício potestativo da parte interventora.I.V.
Revista n.º 1126/99 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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