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ACSTJ de 14-11-2000
Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa Nexo de causalidade
I - A culpa em sentido estrito ou mera culpa e como espécie de culpa em sentido amplo, na qual se insere o dolo, envolve, também, a negligência, a imperícia, a inconsideração, bem como a falta de destreza. II - O bom pai de família previsto no art.º 487, do CC, perfila-se como o homem médio, o qual, confrontado com certas circunstâncias seria determinado a agir por certa forma, tida como mais idónea ou ajustada para evitar o dano. III - Não é suficiente que o facto cometido pelo agente tenha sido conditio sine qua non do dano, sendo também exigível, pois, que tal facto seja adequado a causar o dano em abstracto ou em geral. IV - O traço contínuo existente numa via é um sinal de prescrição absoluta nas fronteiras do art.º 5.º, n.º 3, alínea a) do Regulamento do CEst.V.G.
Revista n.º 3018/00- 1.ª Secção Lemos Triunfante ( Relator) Reis Figueira Torres Paulo
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