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ACSTJ de 15-02-2000
Prova documental
O meio de prova previsto no art.º 528 do CPC (uso de documento em poder da parte contrária) pode ser requerido em relação a factos alegados por essa parte, a quem cabe o ónus da prova, ou seja, para efeitos de simples contraprova desses factos.
Agravo n.º 11/00 - 1.ª Secção Martins da Costa (Relator) * Pais de Sousa Afonso de Melo
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