Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-11-2000
 Arrendamento rural Perda da coisa locada Abuso do direito
I - Provando-se que o terreno arrendado ao autor se tornou impróprio para a agricultura em virtude de ter sido modificado pela ré, adquirente do usufruto sobre o mesmo prédio, a qual efectuou obras e outros trabalhos que impedem o seu cultivo, tal não acarreta a caducidade do contrato de arrendamento nos termos do art.º 1051, n.º 1, alínea e) do CC.
II - Constitui exercício ilegítimo do direito, por abusivo, nos termos do art.º 334 do mesmo código, a dedução pelo arrendatário do pedido de entrega do terreno no estado em que se encontrava anteriormente aos trabalhos realizados no mesmo pela ré, a par do pedido de indemnização pelos prejuízos sofridos pelo autor, se tal pedido acarreta a remoção de entulho e toneladas de pedra que o réu colocou no prédio, assim como a demolição de construção que este fez no local, designadamente sanitários públicos, instalações de serviços administrativos e remoção dos respectivos materiais e destroços.V.G.
Revista n.º 2655/00 - 6.ª Secção Pais de Sousa ( Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho