Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-02-2000
 Gestão de negócios Representação sem poderes
Provado que determinada pessoa actuou como gestora de negócios de outra, ao celebrar em nome dela, com outrem, um contrato-promessa de compra e venda imobiliária, trata-se de uma gestão representativa, a que se aplicam, como resulta do disposto nos art.ºs 471, n.º 1, e 268 do CC, as normas da gestão de negócios e as da representação sem poderes.J.A.
Revista n.º 1096/99 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Herculano Namora