Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-02-2000
 Livrança Validade
Não é nula a livrança subscrita em impresso de letra contendo os dizeres segundo os quais, em determinada data, 'pagará por esta via de letra, aliás livrança' a uma identificada pessoa ou à sua ordem.J.A.
Revista n.º 947/99 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Roger Lopes