Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-02-2000
 Procedimentos cautelares Servidão de passagem Prova indiciária
I - No procedimento cautelar trata-se de proteger a aparência do direito e não da sua declaração ou extinção, imperando os princípios do fumus boni juris e da summaria cognitio, estabelecidos como veios directores do procedimento com vista à prevenção da lesão dum direito.
II - Toda a fixação de matéria de facto é provisória, precária, e não afecta nem constitui precedente para a acção de que é dependente.
III - Não se torna necessário, no procedimento cautelar, fazer a prova provada de que o direito de passagem ou acesso indicado como integrado na esfera jurídica dos requerentes resulta de ser público o respectivo caminho, ou de ser privado mas sujeito a servidão ou outro ónus.J.A.
Agravo n.º 1199/99 - 7.ª Secção Lúcio Teixeira (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares